A contribuição da Legislação para a segurança em Barragens de Mineração

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Como as atualizações recentes das legislações federal e estadual/MG podem contribuir diretamente para o aumento da segurança em barragens de rejeitos de mineração.

consultoriaAs exigências legais e normativas aplicadas a estruturas geotécnicas, em especial barragens de rejeito de mineração, vem se intensificando tendo como principal objetivo a garantia da estabilidade e a segurança das estruturas existentes.

Em 24 de dezembro de 2020, a Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a Resolução nº 51 – posteriormente atualizada pela Resolução nº 56, de 28 de janeiro de 2021 – que cria e estabelece critérios para a Avaliação de Conformidade e Operacionalidade (ACO) dos Planos de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM).

Dentre as disposições previstas na referida Resolução, destaca-se a exigência de que a ACO seja realizada anualmente, por equipe externa multidisciplinar, devendo o seu responsável técnico ser pessoa distinta dos responsáveis técnicos pela elaboração do PAEBM e do estudo de ruptura hipotética vigente da barragem.

A ACO contempla a emissão do Relatório de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM (RCO) e da Declaração de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM (DCO), que devem ser anexados ao Plano de Segurança de Barragens (PSB), no Volume V.

A DCO deverá ser enviada à ANM por meio do Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM), entre o período de 1º e 30 de junho, já sendo exigido seu envio no ano de 2022. Em caso de não apresentação do documento, a resolução prevê a interdição imediata da barragem.

No âmbito estadual, em 05 de novembro de 2020, o Governo do Estado de Minas Gerais publicou o Decreto nº 48.078 que regulamenta os procedimentos para análise e aprovação do Plano de Ação de Emergência (PAE), estabelecido pelo art. 9º da Lei Estadual nº 23.291 da Política Estadual de Segurança de Barragens (PAESB).

Atualizada posteriormente pelos Decretos nº 48.133/2021 e 48.190/2021, a norma prevê que o PAE comporá um plano único e complementar da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), considerando que:

  • a primeira seção atenderá as exigências previstas na PNSB;
  • a segunda seção atenderá as exigências do Gabinete Militar do Governador e da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil – GMG/CEDEC, descritas na Instrução Técnica nº 01/2021. De posse destas informações, o CEDEC-MG avaliará a emissão do Certificado de Conformidade do Plano de Ação de Emergência (CCPAE);
  • a terceira seção atenderá as exigências dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA), descritas na Resolução Conjunta nº 3.049/2021;
  • a quarta seção atenderá as exigências dos entes de proteção ao patrimônio cultural, descritas na Portaria nº 7/2021, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA);
  • a quinta seção atenderá as exigências do Instituto Mineira de Agropecuária (IMA), descritas na Portaria nº 2.047/2021.

Conforme estabelecido pelo Decreto nº 48.190/2021, todos os empreendedores deverão se adequar aos atos normativos publicados pelos órgãos e pelas entidades indicadas a partir de 25 de dezembro de 2021, a depender do potencial de dano ambiental da estrutura e de eventuais níveis de emergência instaurados.

Caso as adequações não sejam realizadas dentro do prazo, a norma estadual prevê o embargo das atividades, sem prejuízo de outras medidas cíveis, administrativas e penais.

Ressalta-se que a necessidade de elaboração e o conteúdo mínimo do PAEBM para estruturas que se enquadram na PNSB e na PESB já era prevista nas legislações federal e estadual. No entanto, até então, não conseguiam garantir o total cumprimento de tais exigências por parte dos empreendedores, pois não previam a necessidade de aprovação do documento por uma terceira parte credenciada.

Com a publicação das Resoluções e Decretos mencionados, que exigem a aprovação do PAE, reforça-se a garantia de cumprimento às normas e legislações vigentes e, consequentemente, confere maior segurança a todos os envolvidos no processo.

Entretanto, por se tratar de alterações legislativas e normativas recentes, muitas empresas ainda não se adequaram ou ainda não tem a clara compreensão dos impactos das mudanças promovidas em seus processos e operações.

Neste contexto, é fundamental que as empresas avaliem o grau de aderência e o estágio de maturidade em que se encontram as estruturas.

A Hect conta com uma vasta experiência em gestão de riscos e conformidade legal e operacional de estruturas geotécnicas e estamos preparados para auxiliar sua empresa!

Nossa equipe de engenheiros e advogados, especialistas no ramo de mineração, desenvolve trabalhos voltados à verificação da situação de empresas frente aos requisitos legais e infralegais, externos e internos, oferecendo suporte aos gestores para que a conformidade total seja atingida.

Para mais informações, entre em contato com nossos consultores.

 

Referências

Decreto Estadual-MG nº 48.078, de 05 de novembro de 2020, atualizado pelos Decretos Estaduais nº 48.133/2021 e 48.190/2021.

Instrução Técnica nº 01/2021 – GMG/CEDEC-MG.

Lei Federal nº 12.334/2010, art. 6º, inciso II, Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).

Lei Estadual-MG nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019.

Portaria ANM nº 70.389, de 17 de maio de 2017, ANM, atualizado pelas resoluções nº 32/2020, 40/2020 e 56/2021.

Portaria nº 7/2021 – IEPHA-MG.

Portaria nº 2.047/2021 – IMA-MG.

Resolução Conjunta nº 3.049/2021 – SISEMA-MG.

 

Autores

Megarom Andrade, Consultor em Gestão de Riscos Corporativos da Hect e engenheiro civil pela UFMG.

José Maria de Souza Costa, Consultor e Especialista em Gestão de Projetos e Gestão de Manutenção da Hect. Engenheiro, pós-graduado em Gestão Estratégica e em Engenharia de Manutenção.