Cálculo de indiretos não remunerados e de custos adicionais associados a extensão de prazo

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O desequilíbrio econômico e financeiro contratual acarreta, em razão do aparecimento de fatos e circunstâncias que alteram as condições na qual o contrato firmado fora concebido, prejuízos para as partes envolvidas, gerando um ônus excessivo ou um custo de oportunidade, baseando-se no princípio de que a alteração dos fatos e das circunstâncias leva a uma alteração da verdade. Os principais fatos geradores do desequilíbrio econômico financeiro observados pela Hormigon Hect nos projetos de engenharia são:

a) Erros de “design” ou em documentos de engenharia.

b) Insuficiência de detalhes nos desenhos.

c) Falta de competência apropriada, expertise e experiência naquela natureza de trabalho.

d) Má definição das obrigações, direitos e taxas de serviços.

e) Informação Incompleta.

f) Especificações Ambíguas.

g) Instabilidade dos requisitos definidos por consultores.

h) Falta de coordenação de informação oriunda de fontes diferentes.

i) Erros ao avaliar as propostas dos licitantes durante a fase de proposta.

j) Delegação obscura de responsabilidades.

k) Inexperiência.

Dois cálculos de engenharia que são recorrentes em pedidos de reequilíbrio contratual referem-se à não remuneração de indiretos e perda de produtividade dos recursos diretos. A estimativa da perda de produtividade dos recursos diretos pode ser realizada utilizando metodologias adequadas, a exemplo dos métodos Measure Miles, Total Cost, Earned Value Analysis, entre outros. Já para o cálculo dos indiretos não remunerados verifica-se as hipóteses de defasagem no faturamento previsto, maior permanência dos recursos pela extensão de prazo e/ou incremento de indiretos.

No link abaixo disponibilizamos uma planilha exemplificando o cálculo do valor de indiretos não remunerados e do custo adicional associado a extensão de prazo.

Planilha para cálculo de indiretos não remunerados