Análise de Cronograma em Perícias de Engenharia

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As análises de cronograma em ambientes de perícia de engenharia possuem ferramentas próprias adequadas a um processo investigativo, que visa identificar causas e responsabilidades por atrasos e implantação de planos de aceleração.

Os conflitos geralmente tratam de projetos concluídos ou com data-corte de análise definida. Assim, a perspectiva do especialista deve ter como foco também o “As Built“, ou seja, “o que já ocorreu”.

Entretanto, verifica-se com frequência a inobservância dessa perspectiva retrospectiva por parte de profissionais a cargo de perícias, que utilizam conceitos e ferramentas aplicáveis a análises prospectivas. O resultado são conclusões equivocadas e que não atendem ao objetivo da perícia.

Para a análise dos eventos e respectiva responsabilidade que resultaram em atrasos ou aceleração, cinco são os quesitos que devem ser respondidos de forma fundamentada pelo especialista:

Para responder ao primeiro quesito, por certo, é necessário entender o planejamento previsto para o projeto, seu caminho crítico e premissas para cumprimento.

Já para a segunda pergunta, salvo raras exceções, é necessário analisar o cronograma “As Built” e seu caminho crítico.

O cronograma “As Built“usualmente não está disponível, sendo necessário construí-lo a partir dos dados compilados nos documentos gerados no desenvolvimento do empreendimento, tais como diários de obra e relatórios periódicos. Mesmo quando esse cronograma está disponível, é necessário proceder a uma conferência dos dados, visando verificar a aderência à realidade do projeto registrada nos documentos.

O terceiro quesito visa cotejar o planejamento previsto com o “As Built” e, nesse sentido, fazem-se necessários exercícios específicos, utilizados em todo o mundo, que em grande parte estão compilados em Práticas Recomendadas divulgadas por instituições que estudam o tema, a exemplo da AACE ( Association for the Advancement of Cost Engineering) e SCL (Society of Construction Law). O resultado desses exercícios também responde ao 4º quesito.

Não obstante, é usual em ambiente de disputas que os peritos se atenham a analisar somente o cronograma contratado (“As Planned”) e, sobre ele, verificar o efeito teórico de eventos imprevistos. Essas análises normalmente não refletem os reais impactos negativos sobre o empreendimento, uma vez que o seu desenvolvimento é dinâmico e o caminho crítico nem sempre se mantém o mesmo. Além disso, essa visão míope prejudica o entendimento acerca das reais diferenças entre as premissas previstas e realizadas de planejamento e seus efeitos. Nesse sentido, a resposta dos 4º e 5º quesitos acaba não sendo aderente, induzindo a sentenças judiciais e arbitrais também não assertivas.

Quanto à classificação da análise, é definida pelo momento de ocorrência do evento e a perspectiva do analista de cronograma. A tabela a seguir  destaca as principais diferenças entre essas duas perspectivas, de análise Prospectiva, que reflete os planos e expectativas de desenvolvimento do projeto, e de análise Retrospectiva, que analisa o que de fato aconteceu, e responde aos 5 quesitos essenciais para elucidar responsabilidades por atrasos ou pela aceleração construtiva (imposta pelo dono da obra).

Para download da cartilha em formato PDF, acesse o link: Cartilha – Análise de cronograma em perícias de engenharia

Autores:

Geovane Mendes Martins – Diretor Hect (geovane@hect.com.br)
Isabela Maia de Araújo – Analista Hect (isabela.araujo@hect.com.br)
Pablo Ribeiro de Medeiros – Gerente de P&D Hect (pablo.medeiros@hect.com.br)