Ao longo de uma disputa judicial (ou arbitral), geralmente na fase de instrução do processo, as partes litigantes são incumbidas de apresentar quesitos, que são arguições técnicas ou científicas que deverão ser esclarecidas pelo Perito. Os juízes e árbitros também poderão apresentar quesitos.
O Perito, atuando como auxiliar da justiça no que tange à interpretação dos elementos de provas existentes, apresentará as respostas aos quesitos elaborados pelas partes (e sendo o caso também pelo juízo ou árbitros). As respostas a estes quesitos devem ser apresentadas em um Laudo Pericial.
Os quesitos têm a função de orientar o escopo dos trabalhos periciais, indicando quais são as matérias técnicas envolvidas na disputa que deverão ser esclarecidas pelo Perito, endereçadas ao julgador. A abrangência destes quesitos indica, inclusive, o alcance dos trabalhos técnicos periciais.
Há, também, “quesitos suplementares” que poderão ser apresentados pelas partes após a nomeação do Perito e durante as diligências periciais (e antes do protocolo do Laudo em juízo), com o intuito de (re)orientar o Perito sobre determinada matéria ou assistir-lhe de documentos e/ou outros elementos de prova que poderão esclarecer a matéria técnica.
Ainda, é possível apresentar “quesitos complementares”, que têm o intuito de solicitar esclarecimentos ao Perito sobre pontos de divergências ou dúvidas sobre quaisquer aspectos dos quesitos já respondidos ou do Laudo Pericial, ou divergir de esclarecimentos apresentados pelo assistente técnico de uma das partes. O objetivo neste caso é provocar um redirecionamento do Perito quanto ao seu entendimento inicial ou auxiliar na consolidação do entendimento.
Para ler a cartilha completa acesse a por meio do link: A Elaboração e Respostas de Quesitos
Autores:
Geovane Mendes Martins – Diretor Hect (geovane@hect.com.br)
Marina Cavalcante – Consultora Hect (marina.cavalcante@hect.com.br)
Patrick Carvalho – Gerente de Portfólio Hect (patrick.carvalho@hect.com.br)
Rafael Scussel Gripp – Consultor Hect (rafael.scussel@hect.com.br)