Nas últimas décadas o tema “prevenção e combate a corrupção e fraude” adquiriu significativa relevância e alcançou destaque em fóruns globais. Dezenas de empresas foram punidas em valores milionários por prestar sem a correção necessária serviços terceirizados, ou por desvios de seus funcionários. Essas punições ocorrem em diferentes partes do mundo, sendo que o avanço da legislação e dos mecanismos de fiscalização no Brasil nos últimos anos tem obrigado os empresários a observarem com mais cuidado os riscos associados ao tema, colocando a área de compliance cada vez mais no centro das operações.
Em agosto de 2013, foi sancionada no Brasil a Lei Nº 12.846/2013, conhecida como Lei Brasileira de Anticorrupção, seguida de regulamentações adicionais, que trouxeram uma série de inovações ao sistema jurídico brasileiro, instituindo a responsabilização objetiva administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública nacional e estrangeira. Além de caráter punitivo, a Lei Brasileira atribui especial relevância às medidas de prevenção e combate à corrupção, que podem ser reconhecidas como fator atenuante em um eventual processo de responsabilização. O conjunto destas medidas constitui o chamado Programa de Compliance ou Programa de Integridade.
De acordo com o art. 41 do Decreto nº 8.420/2015, “Programa de Integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira. ”
Além de aumentar a transparência corporativa, atuar na mitigação de ameaças decorrentes do relacionamento com o poder público e de ocorrência de fraudes e atos de corrupção, a adoção de Programas de Compliance e Integridade pelas empresas pode reduzir a eventual aplicação de multa ou mesmo permitir a celebração de acordo de leniência em eventual processo administrativo e judicial aberto com base na Lei Anticorrupção. Além disto, o compliance proporciona diferenciação no âmbito competitivo uma vez que passou a ser pré-requisito para que as empresas possam se qualificar como fornecedoras de grandes clientes, celebrar negócios e receber investimentos.
Entre os pilares para construção de mecanismos de integridade estão: comprometimento e apoio da alta direção, instância interna responsável por desenvolver, aplicar e monitorar o programa de integridade, análise de perfil e riscos, estruturação de regras e mecanismos de prevenção e detecção de irregularidades, definição de medidas disciplinares para casos de violação e medidas de remediação.
Neste contexto, a International Organization for Standardization (ISO) publicou a norma ISO 37001:2016 – Anti-bribery management systems – Requirements with guidance for use, o novo padrão internacional para sistemas de gestão Antissuborno e Anticorrupção. Recentemente lançada, a norma aplica-se às pequenas, médias e grandes organizações em todos os setores, incluindo os setores público, privado e sem fins lucrativos, e apresenta um conjunto de medidas e processos internacionalmente acordados que, implantados pelas organizações, auxiliam na prevenção e detecção de suborno.
Acredita-se que o conceito da ISO 37001, assim como o da ISO 9001, se tornará essencial para as empresas que querem atuar em determinados setores, apresentando-se como uma desvantagem para aquelas que não possuírem a certificação.
A corrupção tem efeitos negativos na economia e na produtividade do país, por meio da má alocação de recursos públicos. A queda do Brasil no ranking do Relatório de Competitividade Global divulgado recentemente aponta que os esquemas de corrupção que vêm sendo revelados têm impacto direto e forte na eficiência do setor público, sendo devastadores ao setor privado e comprometendo a estabilidade política e econômica do país.
O desenvolvimento dos Programas de Compliance e Integridade nas empresas tem um papel crucial na mudança dos patamares éticos de se fazer negócios no Brasil. De forma sistêmica, a promoção das condutas éticas nas empresas irradia nos relacionamentos de negócio, do seu ambiente interno ao externo, podendo trazer mudanças importantes para toda a sociedade e contribuir para a formação de um país mais íntegro.
Recentemente implantada na Hormigon Hect, a divisão de projetos de consultoria em gestão de compliance e integridade oferece suporte às empresas para desenvolvimento de Programas de Compliance e Integridade que sejam compatíveis e aderentes à realidade de riscos da organização, pautados nos requisitos da Lei Brasileira de Anticorrupção (Nº 12.846/2013), diretrizes do Ministério da Transparência e Controladoria – Geral da União (CGU), Norma ABNT ISO 37001 e outras referências.
O objetivo da Hormigon Hect é proporcionar um trabalho elaborado com base em engenharia de processos e controles internos, simples e eficaz, identificando, caso a caso, os pontos de risco de erros, fraudes e atos de corrupção na organização, efetivamente auxiliando as empresas a instaurar uma cultura de ética e integridade em suas relações de negócio.
Flávia Melo Gerente de Compliance e Integridade Engenheira, pós graduada em Gestão Empresarial com ênfase em FinançasEspecialista em Gerenciamento de Riscos, IRM e CRMA Certificates flavia.melo@hormigon.com.br