Relatório Diário de Obra (RDO)

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O Relatório Diário de Obra (RDO) é a memória escrita dos acontecimentos relacionados à determinada obra e dos esforços nela empreendidos. É documento fundamental para uma eficaz administração contratual.

No RDO são registradas as atividades desenvolvidas ao longo do turno de trabalho, a extensão deste turno de trabalho, os recursos de homens e máquinas alocados para desenvolvimento das atividades, as condições climáticas e os fatos que tenham produzido adversidades ao avanço dos trabalhos conforme contratado.

  1. QUAL A IMPORTÂNCIA DO RELATÓRIO DIÁRIO DE OBRA?

Por se tratar da memória escrita da obra, é um dos principais documentos solicitados nos processos de auditoria (interna e externa) e perícias. É muito utilizado para análise de causas e responsabilidades por desvios de escopo, prazo, produtividade, qualidade, bem como para a quantificação de danos econômicos.

O correto preenchimento do RDO, com a inserção de registros dos fatos, confere a esse documento qualificação de evidência e referência para análises de desvios do Contrato.

Um RDO bem elaborado deve ter conexão com o planejamento do Contrato e “responder” quais as razões para eventuais desvios.

  1. O QUE DEVE CONTER NO RELATÓRIO DIÁRIO DE OBRA?

O RDO deve conter todo o histórico de acontecimentos da obra no dia, seja no site de obras ou fora dele. Além da identificação
do Contrato, do Responsável Técnico, das partes e descrição do escopo, são registros importantes:

  • Horário de início e fim da jornada de trabalho, destacando extensões quando houver;
    • Frentes de serviço e atividades desenvolvidas no dia, em conexão com o cronograma contratual;
    • Marcos de início e conclusão de atividades e de frentes de trabalho;
    • Recursos diretos e indiretos disponíveis e alocados no dia para desenvolvimento das atividades, destacando subempreiteiros de forma discriminada. Não se deve registrar recursos indisponíveis, como por exemplo operários ausentes e máquinas em manutenção;
    • Eventuais paralisações, com horário de início e fim, motivos e recursos impactados;
    • Falta de materiais, mão de obra e/ou equipamentos nas frentes de serviço, impedindo a continuidade das atividades como previstas;
    • Outros fatos que tenham gerado impactos negativos ao avanço dos trabalhos;
    • Condições climáticas no site de obras e consequente impacto nos serviços;
    • Acidentes e/ou danos materiais ocorridos durante os trabalhos;
    • Município de realização das atividades, quando se tratar de obras com extensões inter-regionais.
  1. QUAL A ESTRUTURA RECOMENDADA PARA O RDO?

O RDO deve ter conexão com o planejamento contratual, sendo organizado conforme nível 2 ou 3 da Estrutura Analítica do Projeto (EAP). O RDO deve possibilitar a compreensão da data de início e término, previsto e real, das atividades. Também deve esclarecer quais os recursos previstos e aqueles empregados na execução das atividades.

Não somente quando uma frente de trabalho é iniciada é que esta deve ser considerada no RDO, mas, desde que foi planejada para iniciar ou quando de fato iniciou (o que ocorrer primeiro). Assim, pelo registro deve ser possível verificar se uma frente de serviço iniciou na data prevista ou não e, neste caso, as razões pelo atraso de início.

Esses e outros aspectos a seguir destacados devem ser observados em um RDO bem elaborado.

4. QUAIS OS PRINCIPAIS PONTOS DE ATENÇÃO? 

5. DICAS HECT

• Elimine a cultura do RDO para “cumprir papel”;
• O RDO deve ser elaborado no dia da assinatura do contrato ou emissão da ordem de serviço (ato que iniciar a contagem do prazo), com o registro desse evento. Nos dias seguintes, mesmo que as atividades não tenham iniciado, deve-se elaborar o RDO, reportando as informações e tratativas em andamento;
• A periodicidade do RDO, como o próprio nome diz, é diária. Não havendo no Contrato um fluxo temporal estabelecido para entrega pela Contratada e análise da Contratante, estabeleça em comum acordo os prazos por meio de uma reunião, registrando em Ata;
• Para temas extensos e conflituosos, registre o fato/acontecimento no RDO e opte por outros meios de comunicação formal para discussão e solução (e-mails, atas de reunião, cartas);
• Deve-se registrar fatos e não opiniões. Efetue registros claros e objetivos dos acontecimentos;
• O Pacing Delay, ou seja, o atraso consciente e voluntário visando mitigar danos porque uma atividade predecessora da outra parte está atrasada, deve ser registrado;
• Aconselha-se, no caso de realização de turnos, a elaboração de um RDO para cada turno de trabalho;
• Utilizar o RDO também de forma colaborativa, informando sobre desvios, apresentando orientações, solicitando ações, auxiliando com soluções;
• Arquivar por 10 (dez) anos os RDOs e outros documentos de obra, haja vista o prazo prescricional para reclamações em contratos dessa natureza pode ser decenal.

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